A história que circulou em inglês sobre o CRAF estava construída em torno de uma única data. 21 de julho de 2026 seria o dia em que todo certificado emitido sob as regras anteriores caducaria de uma vez, levando junto o CR do titular e a regularidade das armas registradas em seu nome. Era uma boa história. Não era o que a norma dizia.
A Polícia Federal publicou em 9 de abril de 2026 a Instrução Normativa DG/PF nº 330, que trata especificamente do procedimento de renovação de CRAF de atiradores desportivos, colecionadores e caçadores excepcionais. A norma alcança os certificados concedidos antes de 21 de julho de 2023 que ainda estavam válidos em 20 de julho de 2026, e distribui o protocolo de renovação ao longo de doze meses. Cada titular tem seu próprio prazo, definido pelo mês de aniversário, e pode iniciar o procedimento até 30 dias antes dele.
O calendário da IN 330/2026
| Mês de aniversário do titular | Prazo para protocolar a renovação |
|---|---|
| Agosto | 31 de agosto de 2026 |
| Setembro | 30 de setembro de 2026 |
| Outubro | 3 de novembro de 2026 |
| Novembro | 30 de novembro de 2026 |
| Dezembro | 4 de janeiro de 2027 |
| Janeiro | 1º de fevereiro de 2027 |
| Fevereiro | 1º de março de 2027 |
| Março | 31 de março de 2027 |
| Abril | 30 de abril de 2027 |
| Maio | 31 de maio de 2027 |
| Junho | 30 de junho de 2027 |
| Julho | 2 de agosto de 2027 |
Fonte: IN DG/PF nº 330, de 9 de abril de 2026. O procedimento pode ser iniciado até 30 dias antes do prazo atribuído.
A distinção que mais importa na prática
Enquanto o mês atribuído não chega, o CRAF permanece regular no SINARM para todos os efeitos legais. O titular não se torna irregular por ainda não ter renovado. A irregularidade começa apenas se ele perder o próprio prazo. O regime escalonado existe exatamente para evitar a caducidade simultânea que a leitura anterior previa.
Para quem opera detalhes de proteção, isso troca um risco por outro. O abismo único era assustador, mas era visível: uma data na parede força a conversa. Doze prazos individuais espalhados por um ano são muito mais administráveis e muito mais fáceis de deixar passar em silêncio, porque nenhuma data isolada obriga ninguém a revisar a equipe inteira.
O que fazer agora
- Mapeie por pessoa, não por data. Para cada CAC brasileiro que compõe a camada de porte legal do detalhe, registre o mês de aniversário e o prazo correspondente na tabela acima. A auditoria continua sendo nominal; o que mudou é o formato.
- Verifique a elegibilidade antes de assumir a extensão. O calendário alcança apenas CRAFs concedidos antes de 21 de julho de 2023 e válidos em 20 de julho de 2026. Fora dessas condições, valem as regras ordinárias, e presumir o contrário é o erro caro aqui.
- Confirme o protocolo, não a intenção. Peça confirmação de que a renovação foi protocolada dentro da janela do titular, e não a promessa de que será. Doze datas separadas produzem exatamente o tipo de lacuna que ninguém percebe até precisar do profissional em serviço.

Por que a Vanguard não depende desse relógio
A Vanguard Attaché é uma operadora diretora: dirigimos a inteligência, o planejamento e o comando da operação, e o componente armado é executado sob nosso comando por empresas brasileiras autorizadas pela Polícia Federal. A regularidade dessas empresas e de seu pessoal é responsabilidade contratual delas, verificada por nós, e não depende do registro CAC individual de um profissional avulso. É uma diferença estrutural, não uma vantagem retórica: um detalhe montado sobre porte individual de CACs herda o calendário de renovação de cada pessoa; um detalhe conduzido por empresa autorizada, não.
Solicite o template de auditoria
Se quiser um template de uma página para mapear o status CRAF/CR da sua equipe protetiva local ao calendário da IN 330, escreva diretamente ao Arthur. Enviamos o mesmo template interno que a Vanguard usa com empresas parceiras, agora reorganizado por mês de aniversário. Sem cadastro de newsletter.
